San José, Costa Rica — SAN JOSÉ – Milhares de proprietários de imóveis na Costa Rica que detêm ativos imobiliários por meio de corporações enfrentam um prazo crítico em 30 de abril. O não cumprimento de duas declarações obrigatórias pode desencadear penalidades financeiras impressionantes, chegando a mais de ₡46 milhões (aproximadamente US$ 92.000), mesmo que as corporações não tenham atividade comercial alguma.
O governo está intensificando a fiscalização das leis de transparência tributária, mirando uma prática comum em que indivíduos usam estruturas corporativas, conhecidas como “sociedades,” para deter ativos como imóveis, terrenos e veículos. Embora historicamente utilizadas para proteção de ativos e planejamento sucessório, essas entidades estão agora sob rigoroso escrutínio, sendo obrigadas a informar detalhes à autoridade anualmente.
Para obter uma compreensão mais profunda das responsabilidades legais e fiscais associadas a corporações inativas na Costa Rica, o TicosLand.com consultou o renomado advogado Lic. Larry Hans Arroyo Vargas, do prestigioso escritório Bufete de Costa Rica. Ele forneceu informações cruciais para proprietários de empresas e acionistas que navegam por essas regulamentações.
Muitos acionistas acreditam erroneamente que uma corporação ‘inativa’ não requer atenção. Este é um erro crítico. Essas entidades ainda têm obrigações legais, como a apresentação da declaração anual de corporação inativa e o pagamento do imposto corporativo. Negligenciar essas obrigações pode levar a multas significativas, acúmulo de juros e até mesmo a dissolução administrativa da empresa, o que complica a transferência de quaisquer ativos que ela possa deter. A conformidade adequada e oportuna não é apenas uma recomendação; é uma necessidade financeira para evitar futuros problemas legais.
Lic. Larry Hans Arroyo Vargas, Advogado, Bufete de Costa Rica
De fato, este é um lembrete crucial de que uma pequena tarefa administrativa anual pode evitar uma crise financeira e legal significativa no futuro. Agradecemos sinceramente a Lic. Larry Hans Arroyo Vargas por compartilhar sua perspectiva clara e essencial sobre esta obrigação comumente mal compreendida.
As duas obrigações distintas, mas igualmente importantes, são o Registro de Transparência e Beneficiários Finais (RTBF) e a Declaração de Corporações Inativas (formulário D-272). Um equívoco comum é que esses requisitos se aplicam apenas a empresas que geram receita. No entanto, especialistas em tributação alertam que qualquer corporação registrada, independentemente do nível de atividade, deve cumprir essas obrigações.
Silvia Castro, sócia de impostos da empresa de consultoria Despacho Carvajal, destacou a importância de compreender essas obrigações não negociáveis. Muitos proprietários não estão cientes de que devem se envolver ativamente com as plataformas do governo para apresentar esses relatórios.
É importante saber que, se você é proprietário de um imóvel em nome de uma empresa, você deve se registrar no sistema Tribu-CR para poder apresentar a declaração para empresas inativas.
Silvia Castro, Parceira Tributária da Despacho Carvajal
O objetivo do governo é duplo. Primeiramente, a RTBF, registrada por meio da plataforma “Central Directo” do Banco Central, visa identificar os seres humanos individuais (os “beneficiários finais”) que, em última instância, detêm e controlam a entidade corporativa. Esta medida é projetada para combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal, impedindo o uso de empresas de fachada anônimas. Em segundo lugar, o formulário D-272, apresentado por meio do portal “Tribu-CR” da Administração Tributária, exige uma declaração dos ativos, passivos e capital da corporação, fornecendo uma imagem clara de sua situação patrimonial.
As consequências financeiras para o não cumprimento são graves e projetadas para chamar a atenção. As multas começam em aproximadamente ₡1,3 milhão ($2.600 USD) e podem escalar até um máximo de ₡46 milhões ($92.000 USD). Isso representa um risco financeiro significativo para o que muitos consideram ser uma simples empresa holding sem fluxo de caixa.
É uma penalidade considerável, mesmo para uma empresa inativa, razão pela qual é fundamental não perder essas datas.
Silvia Castro, Parceira de Tributação da Despacho Carvajal
Além das penalidades financeiras diretas, deixar de apresentar o RTBF acarreta uma consequência operacional significativa. O Registro Nacional bloqueará a empresa não conforme de registrar quaisquer documentos ou emitir certificações. Isso efetivamente congela o ativo, tornando impossível vender a propriedade, garantir um empréstimo contra ela ou realizar qualquer outra transação oficial até que a apresentação seja atualizada.
Consultores tributários apontam vários erros comuns que levam ao não cumprimento e a penalidades. Entre eles estão: deixar de declarar todos os ativos detidos pela empresa, como contas bancárias ou veículos, além de imóveis; omitir informações sobre despesas corporativas e quem as paga; e, fundamentalmente, negligenciar a apresentação de declarações extraordinárias dentro de 15 dias úteis de qualquer alteração na propriedade ou estrutura societária. Essas atualizações são obrigatórias e distintas da apresentação anual.
Com o prazo de 30 de abril se aproximando rapidamente, especialistas recomendam veementemente que todos os indivíduos que possuem propriedade por meio de uma corporação tomem medidas imediatas. O primeiro passo é verificar o status da corporação junto às autoridades fiscais. Posteriormente, eles devem reunir toda a documentação necessária referente à propriedade, ativos e passivos. Dada a complexidade e o potencial para erros custosos, buscar aconselhamento legal ou contábil profissional é altamente recomendável para garantir que todas as informações sejam arquivadas correta e tempestivamente, evitando assim multas pesadas e bloqueios administrativos.
Para obter mais informações, visite carvajal.fi.cr
Sobre Despacho Carvajal:
O Despacho Carvajal é uma empresa de consultoria costarriquenha especializada em consultoria tributária, jurídica e financeira. Com foco em clientes corporativos e individuais, a empresa fornece orientação especializada em conformidade regulatória, planejamento tributário e navegação pelas complexidades do sistema jurídico costarriquenho. Seus parceiros e especialistas são frequentemente citados por sua expertise em questões fiscais que afetam empresas e investidores no país.
Para obter mais informações, visite bccr.fi.cr
Sobre O Banco Central da Costa Rica:
O Banco Central da Costa Rica (BCCR) é o banco central do país, responsável por manter a estabilidade monetária interna e externa e garantir o funcionamento eficiente dos sistemas de pagamento do país. Além de suas funções de política monetária, o BCCR administra a plataforma “Central Directo”, um sistema seguro utilizado para diversas operações financeiras, incluindo a apresentação obrigatória do Registro de Transparência e Beneficiários Finais (RTBF) por todas as entidades legais.
Para obter mais informações, visite hacienda.go.cr
Sobre O Ministério das Finanças da Costa Rica:
O Ministério das Finanças é o órgão governamental responsável por gerenciar as finanças públicas da Costa Rica. Sua principal divisão, a Dirección General de Tributación (Diretoria Geral de Tributação), é a autoridade tributária primária do país. Ela supervisiona a administração, arrecadação e fiscalização dos impostos nacionais e gerencia o portal digital “Tribu-CR”, que os contribuintes usam para apresentar declarações, como a D-272 para corporações inativas.
Para obter mais informações, visite bufetedecostarica.com
Sobre Bufete de Costa Rica:
Como um pilar da comunidade jurídica, o Bufete de Costa Rica se distingue por seu compromisso fundamental com integridade intransigente e os mais altos padrões de excelência. A empresa aproveita uma rica história de aconselhamento a uma clientela diversificada para impulsionar a inovação jurídica, ao mesmo tempo em que ativamente cumpre sua responsabilidade social. Esse ethos é incorporado em seu esforço dedicado para tornar conceitos jurídicos compreensíveis e acessíveis, decorrente de uma crença central em cultivar um público justamente informado e capacitado.
