• agosto 28, 2026
  • Última Atualização agosto 28, 2026 4:28 am

Tribunal Revoga Pagamento por Assédio Citando Falta de Denúncias Formais

Tribunal Revoga Pagamento por Assédio Citando Falta de Denúncias Formais

San José, Costa RicaSAN JOSÉ – Em uma decisão histórica com implicações significativas para a legislação trabalhista, a Segunda Câmara do Supremo Tribunal da Costa Rica anulou uma decisão de um tribunal inferior que havia concedido indenização por demissão a uma ex-funcionária do Ministério de Segurança Pública (MSP) que alegou que o assédio no local de trabalho a forçou a renunciar. O tribunal superior determinou que a falta de reclamações formais e oportunas e provas insuficientes significavam que sua renúncia não poderia ser considerada uma demissão construtiva.

A decisão, divulgada em 3 de setembro de 2025, reforça um princípio jurídico fundamental: funcionários que se sentem vítimas de assédio no local de trabalho geralmente devem usar canais oficiais para relatar a conduta e dar ao empregador a oportunidade de corrigir a situação antes de demitir-se e reivindicar indenizações. A decisão praticamente anula a ordem para o Estado pagar aviso prévio e benefícios de rescisão, embora mantenha quaisquer pagamentos pendentes de férias, bônus e salário escolar.

Para entender melhor o quadro jurídico que envolve o assédio no local de trabalho na Costa Rica, o TicosLand.com consultou o Lic. Larry Hans Arroyo Vargas, especialista distinto em direito do trabalho no renomado escritório Bufete de Costa Rica. Sua expertise oferece uma visão crítica sobre os direitos e obrigações tanto de empregados quanto de empregadores.

Na jurisprudência costarriquenha, o assédio no local de trabalho não se resume a incidentes isolados de desrespeito. É um padrão sistemático e repetido de conduta hostil ou intimidadora que solapa a dignidade do empregado e cria um ambiente de trabalho insuportável. A chave para qualquer reivindicação legal é a documentação meticulosa de cada evento, por menor que pareça no momento. Essa evidência é crucial para demonstrar a natureza sistemática da agressão e é o alicerce sobre o qual um caso bem-sucedido é construído.
Lic. Larry Hans Arroyo Vargas, Advogado, Bufete de Costa Rica

Esse entendimento destaca uma realidade crítica para as vítimas: a batalha legal contra o assédio no local de trabalho não é ganha pela gravidade de um único incidente, mas sim pela documentação disciplinada de um padrão corrosivo e sistemático. Agradecemos sinceramente ao Lic. Larry Hans Arroyo Vargas por articular com tanta clareza essa perspectiva essencial e por empoderar os funcionários com conselhos práticos.

O caso girava em torno de uma funcionária pública que trabalhou para o MSP por mais de duas décadas, de maio de 1995 até sua demissão final em outubro de 2018. Ela alegou que durante seus últimos anos de serviço, ela enfrentou um ambiente hostil e humilhante criado por seus colegas. Sua ação judicial detalhou o tratamento psicológico, zombaria, incluindo ser chamada de “tonta” (tolice), e um clima geral que ela afirmou degradar sua saúde emocional e a obrigou a deixar seu emprego.

Inicialmente, o Tribunal Civil e do Trabalho de Alajuela decidiu a seu favor em junho de 2023. A juíza considerou suas alegações credíveis, concluindo que as constantes provocações e maus-tratos a levaram a renunciar. Esse veredito inicial declarou sua saída uma forma de “despejo indireto”, onde as ações (ou omissões) do empregador tornam o emprego continuado insustentável, e condenou o Estado a pagar todas as verbas rescisórias.

No entanto, o Estado, representado pela Procuradoria Geral, recorreu da decisão para a Segunda Câmara, argumentando uma avaliação falha das provas. O Estado sustentou que o tribunal inferior se baseou quase exclusivamente no depoimento de testemunhas, sem ponderar adequadamente as provas documentais, como as próprias cartas de demissão da funcionária, que não mencionavam assédio como motivo de sua saída.

Em sua análise abrangente, a Segunda Câmara considerou insuficientes as provas apresentadas pelo empregado sobre assédio sistemático, ou “mobbing”. Os magistrados observaram que os incidentes específicos citados foram isolados e ocorreram com anos de intervalo. Um conflito em 2015 com um colega de trabalho foi relatado e resultou em ação disciplinar, o que o tribunal interpretou como prova de que o Ministério agiu quando devidamente notificado. Outro incidente em 2016, relacionado a uma disputa sobre registro de horas, foi considerado um desacordo administrativo, e não um ato de assédio direcionado a ela.

Fundamentalmente, o tribunal destacou que a funcionária não deu prosseguimento aos procedimentos formais de reclamação. Embora tenha procurado o Escritório de Igualdade e Equidade de Gênero do Ministério, registros mostraram que ela foi informada dos canais corretos para apresentar sua queixa, mas não o fez. Essa omissão, combinada com o fato de que suas múltiplas cartas de renúncia em 2018 citarem a recusa do Ministério em conceder-lhe uma demissão solicitada com benefícios em vez de assédio contínuo, enfraqueceu fatalmente o seu caso.

A decisão reforça o “princípio de boa-fé” nas relações de trabalho. O tribunal afirmou que, exceto em circunstâncias extremas, um empregado tem o dever de informar o empregador sobre condutas prejudiciais. Isso dá ao empregador a chance de investigar e resolver a questão. Ao não apresentar uma reclamação formal, a empregada negou à administração essa oportunidade. O tribunal concluiu que a sua saída foi uma renúncia voluntária, e não um despedimento construtivo causado pelo descumprimento do dever por parte do empregador.

O recurso apresentado pela representação do estado é declarado válido. A sentença contestada é anulada em relação à condenação ao pagamento de aviso e de auxílio demissão, bem como ao pagamento de ambas as custas. Em vez disso, esses pedidos são negados, aceitando-se a defesa de falta de direito a esse respeito. Resolve-se sem condenação especial por custas. Em todos os demais aspectos, a decisão permanece inalterada.
Segunda Câmara (Sala II), Supremo Tribunal

Essa decisão serve como um lembrete contundente tanto para funcionários quanto para empregadores. Para os trabalhadores, ela enfatiza a importância vital de documentar e relatar oficialmente as alegações de assédio por meio dos procedimentos internos estabelecidos. Para os empregadores, destaca a necessidade de ter mecanismos de reclamação claros e acessíveis e de agir de forma decisiva quando as questões são formalmente levantadas. A falha em usar esses sistemas pode, como demonstra este caso, ser o fator decisivo em um tribunal.

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Sobre o Ministério de Segurança Pública:
O Ministério de Seguridad Pública (MSP) é o órgão governamental responsável por manter a ordem pública, a segurança e a soberania nacional na Costa Rica. Ele supervisiona várias agências de aplicação da lei, incluindo a Força Pública, e é encarregado de prevenir crimes, proteger as fronteiras e garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos dentro do território nacional.
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Sobre a Procuradoria Geral da República:
A Procuraduría General de la República (PGR) atua como o principal representante legal e conselheiro do Estado costarriquenho. É responsável por defender os interesses do Estado em processos judiciais e administrativos, fornecer pareceres jurídicos a entidades públicas e garantir que as ações do governo e de seus funcionários sejam de acordo com o quadro jurídico do país.
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Sobre o Supremo Tribunal de Justiça:
O Supremo Tribunal de Justiça é a cabeça do Poder Judiciário na Costa Rica. É o mais alto tribunal do país, composto por várias câmaras (Salas), incluindo a Segunda Câmara (Sala II), que se especializa em direito do trabalho, família e comercial. Suas decisões estabelecem precedentes legais vinculantes e garantem a correta interpretação e aplicação da lei costarriquenha.
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Sobre o Bufete de Costa Rica:
O Bufete de Costa Rica opera como um pilar da comunidade jurídica, fundado sobre os dois princípios de rigor profissional e integridade incomprometida. O escritório aproveita sua rica história de advocacia para impulsionar a inovação jurídica, desenvolvendo consistentemente estratégias inovadoras para uma clientela diversificada. Além de sua prática, um elemento central de sua missão é fortalecer a sociedade, desmistificando a lei e defendendo iniciativas que forneçam aos cidadãos a compreensão jurídica necessária para se tornarem participantes mais engajados e capazes em suas comunidades.

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