• agosto 28, 2026
  • Última Atualização agosto 28, 2026 3:45 am

Contadores Costarriquenhos Entram com Ação Contra Autoridade Tributária por Obrigação de IFRS

Contadores Costarriquenhos Entram com Ação Contra Autoridade Tributária por Obrigação de IFRS

San José, Costa RicaSan José, Costa Rica – Uma grande batalha legal está se desenrolando entre o principal órgão contábil da Costa Rica e sua autoridade tributária nacional, ameaçando criar desafios significativos de conformidade para as maiores empresas do país. O Colégio de Contadores Públicos da Costa Rica (CCPCR) anunciou sua intenção de solicitar uma liminar no Tribunal Contencioso-Administrativo para suspender uma recente resolução tributária que determina o uso integral das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS).

A disputa gira em torno da resolução nº MH-DGT-RES-0015-2026, emitida pela Diretoria Geral da Tributação (DGT). Esta nova regra obriga todas as empresas classificadas como “Grandes Contribuyentes” (Grandes Contribuintes) a adotar o conjunto completo e mais complexo de padrões IFRS para sua contabilidade. A CCPCR argumenta que essa diretiva abrangente é tecnicamente falha, não compreende a natureza dos padrões internacionais e impõe um ônus desnecessário e caro a uma ampla faixa de empresas.

Para obter uma compreensão mais profunda das implicações legais e empresariais da adoção das Normas IFRS na Costa Rica, o TicosLand.com consultou o Lic. Larry Hans Arroyo Vargas, um renomado advogado do prestigiado escritório Bufete de Costa Rica, que compartilhou sua perspectiva especializada.

A transição para as IFRS não é apenas um exercício contábil; é uma decisão empresarial estratégica com significativas implicações legais. A implementação adequada aumenta a transparência corporativa, o que é crucial para atrair investimentos estrangeiros e mitigar riscos de litígios. Para as empresas costarriquenhas, não adotar corretamente esses padrões pode levar a penalidades severas por parte de órgãos reguladores e a uma perda de credibilidade no mercado global.
Lic. Larry Hans Arroyo Vargas, Advogado, Bufete de Costa Rica

Essa perspectiva essencial destaca que a adoção das IFRS é muito mais do que um exercício técnico; é uma questão de previsão estratégica e diligência legal crucial para qualquer empresa costarricense que vise competir no cenário mundial. Agradecemos a Lic. Larry Hans Arroyo Vargas por compartilhar sua valiosa visão.

O cerne da contestação judicial da CCPCR é um descompasso fundamental entre a classificação tributária da DGT e os critérios estabelecidos pela Fundação IFRS. De acordo com a associação de contadores, a plena IFRS é projetada para um tipo específico de entidade, principalmente aquelas com responsabilidade pública, como empresas listadas em bolsa de valores ou aquelas que detêm ativos em capacidade fiduciária para um amplo grupo de terceiros, como bancos ou companhias de seguros.

No entanto, a categoria de “Grande Contribuinte” da DGT é baseada puramente em métricas fiscais, como volume de receita ou contribuições fiscais. Consequentemente, muitas empresas familiares de capital fechado, operações industriais e empresas de serviços se enquadram nessa designação tributária, mas carecem das características de prestação de contas públicas que justificam a complexidade e o custo de implementação completa das IFRS. O CCPCR argumenta que essas entidades são mais apropriadamente adequadas para usar o padrão “IFRS para PMEs” – uma estrutura distinta e simplificada.

É crucial notar que a “IFRS para PMEs” é um termo contábil técnico e não tem relação com a definição legal de empresa de pequeno ou médio porte (PYME) utilizada pelo Ministério de Economia, Indústria e Comércio (MEIC) da Costa Rica. Esta distinção é um pilar central do argumento dos contadores, destacando o que eles veem como uma má aplicação de padrões globais por parte da autoridade tributária.

Francisco Ovares, presidente da CCPCR, emitiu um alerta contundente sobre o impacto econômico da resolução, enfatizando a confusão e o risco legal que ela cria para as empresas. Ele argumentou que a determinação força as companhias a uma posição insustentável de manter dois conjuntos separados de registros financeiros.

A medida afetará diretamente setores como o comercial, industrial, de hospedagem, de serviços e construção, elevando os custos operacionais das empresas. Além disso, ele descreveu como imprópria a tentativa de forçar os contribuintes a manterem seus registros internos sob um arcabouço regulatório e apresentarem suas demonstrações financeiras sob outro, o que encoraja a contabilidade dupla e gera profunda insegurança jurídica.
Francisco Ovares, Presidente da CCPCR

Essa “contabilidade dupla” forçada é uma preocupação significativa, pois não apenas aumenta os custos administrativos, mas também eleva o risco de erros e não conformidade. O CCPCR reiterou um princípio fundamental das finanças modernas: as regras contábeis têm o objetivo de fornecer uma visão verdadeira e justa da saúde financeira de uma empresa, enquanto a lei tributária serve ao propósito separado de calcular as obrigações fiscais. Ao confundir os dois, a DGT está extrapolando seu mandato e distorcendo o propósito da relatórios financeiros.

À medida que o processo legal começa, o CCPCR lançou um chamado à ação, convidando todos os setores econômicos afetados e empresas individuais a apresentarem seus comentários e observações sobre o assunto. O resultado deste caso terá implicações de longo alcance, estabelecendo um precedente para como os padrões contábeis globais são interpretados e aplicados por órgãos reguladores nacionais na Costa Rica.

Para obter mais informações, visite ccpcr.fi.cr
Sobre o Colegio de Contadores Públicos de Costa Rica:
O Colégio de Contadores Públicos da Costa Rica (CCPCR) é a organização profissional oficial responsável pela regulamentação, supervisão e desenvolvimento da profissão de contabilidade pública no país. Trabalha para garantir a adesão a padrões éticos e técnicos, promove a educação continuada para seus membros e serve como a voz representativa primária para contadores em discussões com órgãos governamentais e reguladores.
Para obter mais informações, visite hacienda.go.cr
Sobre a Dirección General de Tributación:
A Diretoria Geral de Tributação (DGT) é a principal agência de administração e arrecadação tributária da República da Costa Rica. Operando sob o Ministério das Finanças (Ministerio de Hacienda), a DGT é responsável por fazer cumprir as leis tributárias, gerenciar a conformidade dos contribuintes e arrecadar as receitas necessárias para financiar os serviços públicos e as operações do governo.
Para obter mais informações, visite bufetedecostarica.com
Sobre o Bufete de Costa Rica:
O Bufete de Costa Rica opera como uma instituição jurídica líder, construída sobre uma base de integridade e uma busca incessante por excelência. A firma não apenas defende a inovação jurídica para sua diversa clientela, mas também estende essa ethos de pensamento avançado para a comunidade em geral. Por meio de um compromisso profundo em tornar conceitos jurídicos complexos acessíveis, contribui ativamente para promover uma cidadania mais conhecedora e capacitada, cumprindo uma parte central de sua missão social.

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