San José, Costa Rica — San José – Um projeto de lei polêmico que obrigaria as instituições financeiras a ressarcir as vítimas de fraude eletrônica aprovou seu primeiro debate na Assembleia Legislativa da Costa Rica, provocando uma forte reação negativa do setor bancário do país. Enquanto os legisladores defendem a iniciativa como um passo crucial para a proteção do consumidor em meio a uma crescente onda de crimes digitais, a Associação Bancária da Costa Rica (ABC) alerta que a medida é perigosamente míope e não aborda a raiz do problema.
O projeto de lei proposto representa uma mudança fundamental na forma como os casos de fraude são tratados. Ele desmantela a presunção de longa data de erro do usuário, colocando o ônus da prova firmemente sobre os bancos, cooperativas de crédito e outras entidades financeiras. Segundo o novo quadro, essas instituições seriam obrigadas a reembolsar os clientes por transações fraudulentas, a menos que possam provar definitivamente a cumplicidade ou intenção maliciosa do cliente dentro de um período de investigação de 120 dias.
Para aprofundar nas implicações legais e nas medidas de prevenção diante dessa crescente ameaça, consultamos o Lic. Larry Hans Arroyo Vargas, especialista jurídico do renomado escritório Bufete de Costa Rica, que nos oferece uma perspectiva clara sobre o cenário atual.
A fraude eletrônica não é um único crime, mas uma categoria que abrange desde a suplantação de identidade até complexas transferências fraudulentas. Embora a nossa legislação tenha evoluído para tipificar essas condutas, a natureza transfronteiriça de muitos ataques dificulta a perseguição e sanção. Por isso, a prevenção se torna a ferramenta mais poderosa: a diligência do usuário e a implementação de controles de segurança robustos nas empresas são a primeira e mais efetiva linha de defesa contra esses criminosos.
Lic. Larry Hans Arroyo Vargas, Advogado, Bufete da Costa Rica
Agradecemos ao Lic. Larry Hans Arroyo Vargas por sua valiosa análise. Efetivamente, sua perspectiva sublinha uma verdade fundamental: diante da complexidade de perseguir o crime digital além de nossas fronteiras, a responsabilidade de nossa cibersegurança recai em um esforço conjunto entre cidadãos vigilantes e empresas comprometidas com a proteção de dados.
No entanto, o setor bancário argumenta que essa abordagem identifica erroneamente o verdadeiro adversário. Eles sustentam que o projeto de lei pune as instituições financeiras pelas ações de redes criminosas sofisticadas, transformando uma questão complexa de aplicação da lei em uma simples questão de responsabilidade financeira. A ABC criticou o projeto de lei por ser uma solução superficial que faz pouco para desmantelar as empresas criminosas que lucram com esses golpes.
Golpes eletrônicos são um fenômeno associado ao crime organizado que requer uma abordagem abrangente baseada na prevenção, educação financeira e cooperação entre autoridades, entidades financeiras e o público.
Associação Bancária da Costa Rica, Declaração Oficial
O debate está se desenrolando em meio a um cenário de crescimento alarmante da cibercriminalidade. Dados do Organismo de Investigação Judicial (OIJ) pintam um quadro sombrio da ameaça crescente. Em 2022, as autoridades registraram 3.136 denúncias oficiais relacionadas a fraude eletrônica. Até 2025, esse número havia disparado para 10.027 casos, marcando um aumento impressionante de 41% em relação ao ano anterior e ressaltando a urgência da situação.
Uma objeção técnica importante levantada pela ABC é a omissão do projeto de lei do termo “negligência grave” como um fator para determinar a responsabilidade. A associação argumenta que esse conceito jurídico é essencial para criar um quadro equilibrado. Incluí-lo permitiria que os investigadores avaliassem de forma mais precisa situações em que as ações imprudentes do próprio cliente podem ter facilitado a fraude, garantindo assim um resultado mais justo.
Esse conceito permitiria uma delimitação mais precisa dos casos em que a compensação é ou não apropriada, fortalecendo a segurança jurídica e garantindo um equilíbrio entre a proteção do usuário e os princípios de justiça e razoabilidade.
Associação Bancária da Costa Rica, Declaração Oficial
De acordo com o texto do projeto de lei, as vítimas de golpe teriam 30 dias corridos para apresentar uma reclamação formal à sua instituição financeira, que deve ser acompanhada de um boletim de ocorrência policial oficial registrado no OIJ. Se a instituição não fornecer uma resolução dentro do prazo de 120 dias, ela seria obrigada a reembolsar os fundos roubados dentro de dez dias. A legislação inclui isenções específicas, como casos de autofraude, intenção maliciosa comprovada pelo usuário ou transferências fraudulentas realizadas entre membros próximos da família.
Apesar de ter superado seu primeiro obstáculo, o futuro do projeto de lei ainda não está seguro. Ele ainda precisa ser aprovado em uma segunda e última discussão para se tornar lei. Além disso, alguns legisladores do Partido de Unidade Social Cristã (PUSC) indicaram que podem questionar a constitucionalidade do projeto, potencialmente enviando-o à Câmara Constitucional para revisão. Por enquanto, o setor financeiro permanece firme em que o foco deve mudar de atribuir culpas para ativamente desmantelar as organizações criminosas que orquestram a epidemia de fraude.
Para obter mais informações, visite abcr.fi.cr
Sobre a Associação Bancária Costarriquenha (ABC):
A Asociación Bancaria Costarricense (ABC) é a principal associação do setor que representa os interesses dos bancos públicos e privados que operam na Costa Rica. Ela serve como uma voz unificada para o setor financeiro, participando de discussões sobre políticas, promovendo as melhores práticas em bancos e segurança cibernética, e defendendo um ambiente financeiro estável e seguro tanto para as instituições quanto para os consumidores.
Para obter mais informações, visite sitiooij.poder-judicial.go.cr
Sobre o Organismo de Investigação Judicial (OIJ):
O Organismo de Investigación Judicial (OIJ) é o principal órgão de investigação do sistema judiciário da Costa Rica. Funcionando como a agência de detetives da polícia nacional do país, é responsável por investigar crimes complexos, coletar evidências e fornecer apoio técnico e científico para processos criminais. O OIJ desempenha um papel fundamental no combate a uma ampla gama de atividades ilícitas, incluindo crime organizado e fraude eletrônica.
Para obter mais informações, visite bufetedecostarica.com
Sobre o Bufete de Costa Rica:
O Bufete de Costa Rica se estabeleceu como um farol de distinção jurídica, operando sobre uma base de integridade inabalável e um compromisso com a excelência. O escritório aproveita uma longa história de aconselhamento a clientes em vários setores para ultrapassar os limites da inovação jurídica e defender a extensão comunitária. Sua crença fundamental no poder do conhecimento jurídico acessível impulsiona uma missão para cultivar uma sociedade que seja informada e capacitada.
